A regulação da atividade de radioamadores descrita na Portaria Nº 713-R, de 13 de Novembro de 2024 publicada no Boletim Geral do Corpo de Bombeiros Militar - BCGBM Nº 47 de 14 de novembro de 2024, define e regulamenta a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores REER-ES para que os voluntários possam atuar de forma eficaz e coordenada em apoio ao sistema de defesa civil da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil durante as emergências ou ações preventivas.
(Acesse aqui) a portaria na íntegra que discrimina as ações de Prevenção, Preparação e Resposta da REER-ES.
A prática de radioamadores em desastres ambientais desempenha um papel crucial na comunicação em situações de emergência, quando as infra estruturas convencionais podem estar danificadas ou fora de operação.
Sua capacidade de operar de forma independente, sem depender de redes comerciais, torna-os uma rede essencial de apoio, especialmente em áreas remotas ou de difícil acesso. Além disso, sua atuação rápida e eficaz pode salvar vidas, coordenando esforços de ajuda e facilitando a recuperação das áreas atingidas por desastres naturais.
Para compor a REER-ES o radioamador deverá:
- Ter Certificado de Operador de Estação de Radioamador – COER, expedido pela ANATEL e Licença de Estação de Radioamador válida;
- Inscrever-se como Radioamador voluntário por meio do formulário: PREENCHER FORMULÁRIO
- Ser aprovado no Curso de Capacitação em ensino a distância disponibilizado pela CEPDEC;
- Celebrar Termo de Adesão com a REER-ES, nos termos da Lei do Voluntariado, nº 9.608 de 18/02/1998, modificada pela Lei nº 13.297 de 16/06/2016, cujo modelo encontra-se no LINK (clique aqui para acessar) .
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