Com o intuito de fortalecer as ações de defesa civil em âmbito municipal a coordenadoria estadual de defesa civil - CEPDEC irá disponibilizar a 50 prefeituras um kit contendo uma caminhonete 4x4 e um drone, para uso exclusivo em atividades de gestão de riscos e gerenciamento de desastres.
Essa ação só foi possível pelo esforço pessoal e sensibilidade do secretário de planejamento Gilson Daniel, que viabilizou junto ao governo do estado um aporte financeiro no fundo estadual - FUNPDEC de aproximadamente 10 milhões de reais.
Importante frisar que esse volume dobra o orçamento do funpdec para este ano.
Os processos de aquisição já foram iniciados, assim como a definição de parâmetros para a escolha dos municípios que serão agraciados, que são, simplificadamente, o número de decretos de situação anormal e sua população e capacidade econômica.
Mais uma ação concreta do governo do estado para apoiar os municípios, dando condições para que eles possam disponibilizar um serviço mais eficiente a população.
Como uma das funções máximas de um Estado Democrático de Direito, tem-se a proteção e promoção dos direitos fundamentais. Para atender a essa função, dentre outras, o Estado organiza-se como determina expressamente a Carta Magna ou nos limites em que a Carta permite o juízo dos dirigentes. Nesse contexto, temos a Defesa Civil como um conjunto de atividades cabíveis ao Estado que visam à preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio contra desastres de origem natural ou não.
A Política Nacional de Defesa Civil, instituída pela Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 diz, no tópico “finalidade”, o seguinte: O direito natural à vida e à incolumidade foi formalmente reconhecido pela Constituição da República Federativa do Brasil. Compete à Defesa Civil a garantia desse direito, em circunstâncias de desastre.
No Estado do Espírito Santo, a estruturação normativa dá-se atualmente pela Lei Complementar 694/2013, que traz o seguinte para o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC-ES: ...
Art. 2º O SIEPDEC-ES constitui instrumento de articulação e coordenação de esforços de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com a colaboração de órgãos federais, municipais, da iniciativa privada e da comunidade em geral para o planejamento e execução das medidas de que trata esta Lei Complementar.
A CEPDEC compõe o SIEPDEC-ES, juntamente com o órgão municipal de defesa civil (Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC) conforme previsto na citada lei e assim se completa o sistema pelos seguintes órgãos:
Art. 3º Compõem o SIEPDEC-ES: I - a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, órgão integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES; II - As Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil - REPDEC; III - o Comitê Estadual de Combate às Adversidades Climáticas; IV - As Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC (grifo nosso). V - Entidades da sociedade civil organizada; VI - Outros órgãos a critério do Governo do Estado.
Diante das atribuições que forem conferidas ao órgão estadual de defesa civil, pela lei vigente em seu artigo 7º, é importante destacar os incisos a seguir:
Art. 7º À CEPDEC, órgão central do SIEPDEC-ES, compete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
I - Articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no Estado.
II - Elaborar e implementar: diretrizes, planos, programas e projetos para prevenção, preparação, mitigação, recuperação e respostas a desastres causados por ação da natureza e/ou do homem no âmbito do Estado;
IV - Mobilizar recursos para prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação dos desastres; (grifo nosso).
IX - Providenciar e gerenciar a distribuição e o abastecimento de suprimentos necessários nas ações de proteção e defesa civil; (grifo nosso).
XII - coordenar e promover, em articulação com os municípios, a implementação de ações conjuntas dos órgãos integrantes do SIEPDEC-ES; (grifo nosso).
XV - Fomentar o fortalecimento da estrutura de proteção e defesa civil municipal e regional; (grifo nosso).
XIX - Apoiar, sempre que necessário, os municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais. (grifo nosso).
Tendo em vista que a Defesa Civil Estadual se reestruturou com a inauguração do novo centro de Defesa Civil (CIDEC) e a criação do departamento de integração tornando o sistema Estadual mais forte e robusto, sendo o sistema Estadual composto pelos municípios, será essencial os municípios estarem estruturados também para essa nova fase da Defesa Civil no estado do Espírito Santo.
O CIDEC vem contribuir para uma melhor resposta ao atendimento à população em caso de desastres, O CIDEC é uma estrutura moderna, com um ambiente físico no qual converge os dados e informações coletadas, que processados e aliados aos conhecimentos operacionais, suportados por sistemas dedicados, formarão a inteligência necessária ao gerenciamento dos riscos e desastres. O CIDEC reunirá tecnologia de ponta, nos moldes de grandes centros de referência em Gestão de Desastre tanto nacionais, quanto internacionais, Além disso, o centro de inteligência contará com sistema de radiocomunicação com gestão de comunicação, com recursos de voz, dados e gerenciamento, definidos por padrões do CIDEC, para emprego, inclusive com integração das operações entre os órgãos de segurança pública e governamentais, com centro de despacho em múltiplas frequências, para atendimento ao cenário de desastres.
Sendo assim, considerou-se importante, apoiar além da forma técnica, também materialmente a estruturação de órgãos municipais de defesa civil, para a prática das diversas ações elencadas na lei de sua responsabilidade, cedendo por meio deste projeto uma ferramenta de apoio na sua realização.
Portanto essa Coordenadoria Estadual uniu forças com a Secretária de planejamento do estado na figura do senhor Secretário Gilson Daniel, conseguiram um aporte financeiro com o Governo do Estado no valor R$ 9.875.000,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais) para a realização de aquisição de 50 caminhonetes e 50 drones a serem destinados a 50 municípios do estado do Espírito Santo.
Defesa Civil Somos Todos Nós!
Texto: Servidora Erika Frota
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