Resposta do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo à solicitação da Defesa Civil Estadual (CEPDEC):
Informamos que foi considerado o pedido feito pela CEPDEC ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para a reanálise da Decisão Plenária TC nº 04, de 04 de fevereiro de 2020, a fim de propiciar maior segurança jurídica aos municípios, principalmente neste momento de pós-desastre e de reconstrução das áreas afetadas por desastre. Assim, esta foi alterada com a publicação da DECISÃO PLENÁRIA Nº 10, de 17 de março de 2020.
Segue anexa para conhecimento.
Contexto: A Defesa Civil Estadual, em virtude de ter recebido de diversas Prefeituras Municipais questionamentos acerca da validade dos Decretos Estaduais para fins de declaração de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência, encaminhou documento para o TRIBUNAL DE CONTAS DO ES, com o intuito de subsidiar aquele órgão de informações sobre a doutrina nacional e estadual quanto às atividades relacionadas à defesa civil.
tanto são necessários recursos, que para tal utiliza-se da ferramenta proporcionada para dispensa de licitação em casos de emergência ou de calamidade pública de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, configurando a necessidade de celeridade nas ações;
Quanto à Decisão Plenária TC nº 04, de 04 de fevereiro de 2020, tal ato pode criar entraves burocráticos para o atendimento das necessidades dos municípios em resposta ao cenário de desastre estabelecido, e que a ausência de encaminhamento da decretação de SE ou ECP pelo governo municipal não deve ser tomada como ato prejudicial ao rito, pois os Decretos Estaduais que citam os municípios afetados por desastre fazem esta representação. Assim, pede-se uma reanálise da Decisão Plenária TC nº 04, de 04 de fevereiro de 2020.
Foi considerada a reanálise da Decisão Plenária TC nº 04, de 04 de fevereiro de 2020, a fim de propiciar maior segurança jurídica aos municípios, principalmente neste momento de pós- desastre e de reconstrução das áreas afetadas por desastre e assim foi publicada a DECISÃO PLENÁRIA Nº 10, de 17 de março de 2020.
ANDRÉ CÓ SILVA - Cel BM
Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil
Acesse o link para da descisão plenária:
https://www.tce.es.gov.br/wp-content/uploads/formidable/108/DecisaoPlenaria10-2020-1.pdf
Erika Ayme Rocha Frota
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